Alvará de 10 de novembro de 1647

 
"Ley por que S. Magte. mandou que os Indios do Maranhão sejão livres, e que não haja administradores nem admenistração nelles. antes possão livremente servir e trabalhar com quem lhes bem estiver e milhor lhes pagar seu trabalho.

Eu El Rey, faço saber aos que este Alvará virem que tendo consideração ao grande prejuizo que se segue ao serviço de Deos e meu e ao augmento do estado do Maranhão darem-se em administração os gentios e Indios d'aquelle estado por quanto os Portuguezes a quem se dão estas admenistrações uzão tão mal dellas que os Indios que estão de baixo das mesmas admenistrações em breves dias de serviço, ou morrem a pura fome e excessivo trabalho ou fogem pella terra dentro onde a poucas jornadas perecem, tendo por esta cauza perecido e acabado innumeravel gentio no Maranhão, Pará, e em outras partes do Estado do Brazil; Pelo que hei por bem mandar declarar por Ley como por esta o faço, e como declararão já os Senhores Reis deste Reino e os sumos Pontífices, que os gentios são livres e que não haja admenistradores nem admenistração havendo por nullas e de nenhum effeito todas as que estiverem dadas de modo que não haja memoria dellas, e que os Indios possão livremente servir e trabalhar com quem bem lhes estiver e milhor lhes pagar seu trabalho.
Pelo que mando ao Governador do dito Estado do Maranhão, e a todos os mais Ministros delle da justiça, Guerra, e Fazenda, a todos em geral e acada um em particular e aos Officiaes da Camara, do mesmo estado que nesta conformidade cumprão e guardem este Alvará, fazendo-o publicar em todas as Capítanias, Villas e cidades delle, que os Indios são livres não consentindo outro sim que haja admenistradores, nem admenistração, havendo por nullas e de nenhum effeito todas as que estiverem dadas na forma que asima se refere por que asim o hey por bem; e este quero que valha como carta, sem embargo da ordenação do 2.° Livro. tit. 40 em contrario.
Manoel Antunes a fez em Lisboa a 10 de Novembro de 1647. Este vai por duas vias.
Rey."

Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte:Lei. 10-11-1647, in Anais da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro – Livro Grosso do Maranhão, vol.66, Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1948, pp. 17 e 18.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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