Provisão de 8 de julho de 1604

   
"Provisão para que nenhuma pessoa roce terras dos indios.

Dom Filippe rei de Portugal e dos Algarves d'aquem e d'alem mar em Africa senhor de Guiné da conquista navegação commercio de Ethiopia Arabia Persia e India etc. a vós ouvidor provedor da minha fazenda juizes e justiças da capitania de São Vicente nesta costa do Brasil a qualquer de vós ou a quem vossos cargos servir a quem esta provisão for apresentada faço-vos saber que os indios fôrros das aldeias de Piratininga dessa dita capitania a mim e ao meu ouvidor geral com alçada e provedor mór de minha fazenda em todo o estado do Brasil fizeram a petição escripta nesta meia folha e havendo respeito ao que nella dizem e allegam e por serviço de Deus e meu mando que sendo-vos esta minha provisão apresentada mandeis notificar e notifiquem a todas e quaesquer pessoas que contra vontade dos ditos indios lavram ou lavrarem nas terras conteudas nesta sua petição atrás que com pena de duzentos cruzados para captivos e accusador e de dois annos de degredo para o Rio Grande lh'as larguem logo e deixem livres e desembargadas e sem impedimento para que os ditos indios as cultivem sem a isso lhe ser posto nenhuma duvida e se alguma pessoa ou pessoas tiverem embargos ao cumprimento desta minha provisão não conhecereis .... delles e os virão allegar ... maior alçada onde se fará ....... e sem embargo de quaesquer embargos despejarão as terras aos ditos indios como ditos é e qualquer pessoa ou pessoas que assim não cumprirem serão executadas nas ditas penas e sem embargo de ser feita a execução os fareis despejar as ditas terras para que em tudo e por tudo cumpram esta minha provisão que será passada pela chancellaria da ouvidoria geral dada no Salvador Bahia de Todos os Santos aos oito dias do mez de julho el-rei nosso senhor o mandou pelo licenciado Ambrosio de Seiqueira do seu desembargo ouvidor geral com alçada e provedor mór de sua fazenda em todo este estado e provincia do Brasil Alvaro Sanches a fez por Jeronymo Corrêa escrivão da alçada e ouvidoria geral anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil e seiscentos e quatro annos Jeronymo Corrêa escrivão o fez escrever e o subscrevi // Ambrosio de Siqueira // sem sello ex causa Siqueira.

Cumpra-se como se nella contem São Paulo a tres de maio de seiscentos e quinze Paulo da Rocha de Siqueira.

Cumpra-se como se nella contem São Paulo vinte e cinco de outubro de seiscentos e quartorze digo se seiscentos e quatro Antonio ......

Cumpra-se esta provisão São Paulo dezesseis de novembro de seiscentos e sete Siqueira.

Cumpra-se como se nella contem São Paulo vinte e quatro de setembro de seiscentos e dezesseis Balthazar de Seixas Rabello.

Cumpra-se Sá - Cumpra-se como se nella contem e tendo as pessoas alguns embargos os venham allegar perante mim São Paulo vinte e seis de maio de seiscentos e dez ......

Cumpra-se Antão de Mesquita.

Registe-se digo cumpra-se e registe-se São Paulo quatro de julho de seiscentos e vinte e dois annos - Manuel Pires // Braz Leme Francisco Jorge Manuel Francisco Pinto - O qual traslado de provisão e cumpra-se acima acima e atrás escripto eu Calixto da Motta escrivão da Camara desta villa de São Paulo trasladei do proprio a que em tudo e por tudo me reporto este traslado vae na verdade sem cousa que duvida faça e o corri e concertei com o proprio com official de justiça commigo assignado aos oito dias digo hoje vinte e seis dias do mez de agosto de mil e seiscentos e vinte e dois annos.
Concertado com o proprio
Calixto da Motta
E commigo juiz
Manuel Pires"

Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636, vol. 1, São Paulo: Typographia Piratininga, 1917, pp. 357-359.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
Para confrontar a transcrição com a fonte clique aqui.