Carta de Sesmaria de 31 de outubro de 1580

  
"Traslado da carta de data de sesmaria das terras dos indios.
  
Jeronymo Leitão capitão desta capitania de São Vicente pelo senhor Pedro Lopes de Sousa capitão e governador della por el-rei nosso senhor etc. faço a saber a todos os juizes e justiças officiaes e pessoas desta capitania que esta minha carta de dada de terras de sesmarias de hoje para todo sempre virem em como a mim enviaram a dizer os indios de Piratinim da aldeia dos Pinheiros e da aldeia de Ururai por sua petição que os indios dos Pinheiros até agora lavraram nas terras dos padres por serem indios christãos e as ditas terras se vão acabando elles descendo esperam por outros do sertão e haviam mister quantidade de terras para se poderem sustentar e se a não tiverem por já ser dada aos portuguezes que lhes não sentem lavrar nellas elles suplicantes serem naturaes das ditas terras que nasceram por não saberem as não pediram mais cedo e se agora as não derem ser-lhes-á forçado irem viver tão longe que não possam ser doutrinados o que não será serviço de Deus nem de el-rei nosso senhor nem proveito dos portuguezes os quaes se defendem com os ditos indios... suas fazendas pelo que me pediram que antes que as ditas terras se acabassem de dar houvesse respeito serem elles naturaes da mesma terra e lhes desse de sesmaria seis leguas de terra em quadra onde chamam Carapucuiba ao longo do rio de uma parte e da outra começando donde acabarem as dadas de Domingos Luiz e Antonio Preto e para os da aldeia de Ururay outras seis leguas em quadra começando donde se acabam as terras que se deram a João Ramalho e Antonio de Macedo que dizem que eram até onde chamam Jaguapore..ba e por serem muitos e cada vez mais pediam tanta terra no que receberiam mercê o que ...... mandei o tabelião que passasse ....... aos taes indios e vendo sua petição e as razões que nella alegam serem justas e outrossim a maior parte delles serem christãos e terem suas igrejas estarem sempre prestes para ajudarem a defender a terra e a sustental-a o que fizeram assim em meu tempo como dos capitães passados pela informação que disso tenho e ser-lhe necessario terras e façam seus mantimentos para sua sustentação e visto como cada dia vem mais gentio para as ditas aldeias o que tudo é proveito e bem da republica pelas quaes razões em nome do dito senhor Pedro Lopes de Sousa e pelos poderes que delle para isso tenho dou aos supplicantes no logar aonde o pedem seis leguas de terra são para os indios da aldeia de Pinheiros seis leguas de terras em quadra no sitio aonde pedem que é Carapucuiba ao longo do rio do umbiaçaba tanto de uma parte como da outra ficando o dito rio no meio as quaes seis leguas se começarão a medir assim de uma parte como da outra do rio onde acabarem as derradeiras dadas que antes desta carta foram dadas aos brancos a qual terra assim dou para os moradores da dita aldeia dos Pinheiros que agora são pelo tempo em diante forem para nellas fazerem e lavrarem seus mantimentos com a condição de sesmaria e assim pela mesma maneira dou seis leguas em quadra ao longo do rio Ururay para os indios da aldeia do dito Ururay as quaes começarão a partir adonde acabar a dada de João Ramalho e de seus filhos e vão pelo dito rio correndo tanto de uma parte como da outra e até se acabem as ditas seis leguas em quadra as quaes dou para os moradores da dita aldeia que agora são e pelo tempo em diante forem com as condições de sesmaria porque assim hei por bem dar-lhe as ditas seis leguas de terras conforme a ordenação de el-rei nosso senhor de hoje para todo sempre para os ditos indios e serviço á ordenança e regimento do dito governador que para as dar tenho para que logo os mettam de posse dellas e as aproveitem com as ditas condições de sesmarias lh-as hei por dadas como dito é com todas suas entradas e sahidas e aguadeiros fôrras de todos os direitos somente dizimo a Deus e as poderão roçar e mandar roçar sem lhe nisso ser posto duvida nem embargo algum porque assim o hei por bem e esta será sellada com o sello do dito senhor governador e registada no livro do tombo de sua capitania cumpri-o assim e al não façaes dada sob meu signal em esta villa de São Vicente aos doze dias do mez de outubro Antonio Rodrigues tabellião nesta dita villa o fez por meu mandado de mil e quinhentos e oitenta...... Jeronymo Leitão pagou nada.
Cumpra-se Antão de Mesquita / Cumpra-se Sá fica registada no livro segundo que nesta provedoria e feitoria e alfandega serve onde se registam as cartas das dadas de terras de sesmarias ..... cento e setenta e nove na ........ cento e oitenta por mim Francisco Casado escrivão da ouvidoria e feitoria e da dita alfandega nas capitanias de São Vicente e Santo Amaro de que passei a presente certidão de registo por mim feita e assignada em esta villa do porto de Santos aos trinta e um do mez de outubro de mil e quinhentos e oitenta annos pagou nada Francisco Casado......
Registra-se São Paulo quatro de junho de mil e seiscentos e vinte e dois annos Manuel Pires // Francisco Jorge // Manuel Francisco Pinto André Botelho Bartholomeu Gonçalves.
O qual traslado de carta de dada das terras dos indios e cumpra-se acima e atrás escripto eu Calixto da Motta escrivão da Camara o trasladei bem e fielmente e vae na verdade sem cousa que duvida faça e me reporto em tudo e por tudo á dita carta e somente não faça duvida o riscado que diz Manuel Pires riscado em este traslado corri e concertei com official da Camara commigo assignado hoje vinte e seis dias do mez de agosto de mil e seiscentos e vinte e dois annos.
Concertado com a propria
Calixto da Motta
Commigo juiz
Manuel Esteves"
   
Referência: Beatriz Perrone-Moisés, "Inventário da Legislação Indigenista 1500-1800", in Manuela Carneiro da Cunha (org.), "História dos Índios no Brasil", São Paulo: Companhia das Letras, 2008.
Fonte: Registro Geral da Câmara Municipal de São Paulo, 1583-1636, vol. 1, São Paulo: Typographia Piratininga, 1917, pp. 354-357.
Transcrito por Rodrigo Sérgio Meirelles Marchini.
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